O Posto de Identificação, instalado no CAC – Centro de Atenção ao Cidadão, é resultado de uma parceria entre a Câmara Municipal de Juatuba e o Governo de Minas Gerais,  por meio da Polícia Civil (PCMG) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A unidade oferece os seguintes serviços:
Emissão de CIN – Carteira de Identificação Nacional (1ª e 2ª vias)

O que é a CIN?

A CIN – Carteira de Identificação Nacional é uma das formas de identificação civil, que caracteriza o indivíduo por seu caráter único, para que dessa forma possa usufruir de seus direitos como cidadão de determinado território nacional. Esse documento tem o fim de comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante aos órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para a solicitação de outros documentos. O documento é válido em todo o território brasileiro.

A nova Carteira identifica o cidadão somente pelo número do CPF.

A nova CIN é gratuita para todos!

Quem pode utilizar este serviço?

O brasileiro nato nascido no Brasil

O brasileiro nato, nascido no Brasil, pode solicitar a CIN – Carteira de Identificação Nacional.

O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos

O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos, para obtenção da CIN – Carteira de Identificação Nacional, devem buscar informações junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta, de 7h as 18h, por meio do telefone 3330-1831.

Este serviço pode ser utilizado por qualquer pessoa que se encaixe nos critérios acima descrito e cuja idade mínima seja 6 meses de idade.

Órgão Responsável

O órgão responsável pela emissão de 1ª e 2ª vias da Carteira de Identificação Nacional – CIN é a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG. 

Documentos para fazer a CIN - Carteira de Identificação Nacional

Atenção

Documentos Obrigatórios

CPF e Certidão de Nascimento, Casamento e Averbação

Documentos necessários:

  • Ter, no mínimo, 6 meses de idade.
  • Comprovante de Endereço.
  • Certidão de Nascimento original (não será aceita cópia).
  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o (a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guarda do menor (original e cópia).

Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, § 2º, da Lei n° 8.069/90.

Documentos necessários:

  • Comprovante de Endereço.
  • Certidão de Nascimento original (não será aceita cópia).
  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Documentos necessários:

  • Comprovante de Endereço.
  • Certidão de Casamento original (não será aceita cópia).
  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Documentos necessários:

  • Comprovante de Endereço.
  • Certidão de casamento com averbação conforme estado civil atual original (não será aceita cópia).
  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Atenção:
Certidão de Nascimento, Casamento e Averbação!

SOMENTE ORIGINAIS!

Qualquer uma das certidões deverá estar
sem nenhum rasgo , amassados ou rasuras.

De preferência, atualizada no ultimo ano.

Certidões muito antigas NÃO são aceitas.

A foto será tirada durante o atendimento!

NÃO USAR ROUPA BRANCA PARA TIRAR A FOTO

Comprovante de endereço RESIDENCIAL é OBRIGATÓRIO

Documentos OPCIONAIS
que podem ser incluídos na CIN - Carteira de Identificação Nacional

Desde que o interessado o solicite, a CIN – Carteira de Identificação Nacional poderá conter os números de inscrição do titular:

(Favor trazer comprovação de cada um dos itens abaixo que queira inserir na sua CIN – Carteira de Identificação Nacional)

  • Fator RH

    Tipo Sanguíneo

  • Título de Eleitor

    Zona, Seção e Número do Título de Eleitor

  • CNH

    Carteira Nacional de Habilitação - CNH

  • Carteira Profissional

    Ex: OAB, CRM etc

A inclusão dependerá, exclusivamente, da apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.

Entrega da CIN - Carteira de Identificação Nacional

  • Trazer comprovante de endereço para entrega pelos Correios

Suspenso temporariamente
para infantil abaixo de 7 anos , acamados e pessoas com deficiência nas mãos.