Conforme Regimento Interno em seu artigo art. 172, hoje dia 29 de maio, não haverá reunião ordinária.
SEÇÃO III
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 172. As reuniões ordinárias serão semanais, todas as quartas feiras, com o máximo de quatro mensais, iniciando-se às 9,00 horas com a duração prevista neste regimento, a partir de 1° de agosto de 2010 (PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº3 DE 5 DE JULHO DE 2010)
Art. 172 – As reuniões ordinárias serão semanais, todas as quartas feiras, com horário inicial de (18) dezoito horas, com máximo de quatro mensais, com tolerância e duração prevista no Regimento Interno. (PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº8 DE 19 DE JUNHO DE 2013)
Art. 172 – As reuniões ordinárias serão semanais, todas as quartas feiras, com horário inicial de (09) nove horas, com máximo de (04) quatro mensais, com tolerância e duração prevista no Regimento Interno. (PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº1 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015)
§1º. Recaindo a data de alguma reunião ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, ressalvada a reunião de instalação da legislatura, nos termos deste regimento interno.
“Art. 172 – As reuniões ordinárias serão semanais, todas segundas-feiras, com horário inicial de (18) dezoito horas, com máximo de quatro mensais, com tolerância e duração prevista no Regimento Interno.” . (PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017)
§1º. Recaindo a data de alguma reunião ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização se dará nas datas já designadas, sem substituição, ressalvando-se as hipóteses de ordem legal, nos termos deste regimento interno. (PR Nº5-29/4/09)