Contenção de gastos no Legislativo

O Presidente da câmara Jurandir Santos, apresentou na reunião ordinária dessa segunda dia 25(vinte e cinco), as medidas de contenção de despesas do legislativo nesse período de pandemia, sendo elas;

 

  • Reuniões ordinárias toda terça, às 10h, com transmissão ao vivo
  • Novo horário de funcionamento da Casa: das 8h às 14h
  • Redução de carros locados
  • Redução de integrantes em comissões administrativas
  • Redução de consumo de combustível e de horas extras de servidores

 

Portaria válida a partir de 1º de junho, abaixo confira a portaria na íntegra.

 

PORTARIA Nº31 DE 22 DE MAIO DE 2020

 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE CONTENÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Juatuba, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o decreto nº 113 publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de 13 de março de 2020 que “Declara Situação de Emergência em Saúde” no estado de Minas Gerais;

 CONSIDERANDO o decreto nº 2.493 do Poder Executivo do Município de Juatuba, publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2020 que dispõe sobre o procedimento de contenção de Gastos Públicos e dá outras providências.

 RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido a contenção de gastos da Câmara Municipal de Juatuba, tendo em vista a elevada redução de receitas do município de Juatuba, no sentido de equilibrar as contas públicas.

Art. 2º – Todos os servidores se atentarão para a necessidade de economizar na utilização da água, da energia elétrica, do serviço telefônico, do combustível, do material de consumo e serviços, competindo ao Presidente da Câmara monitorar o uso desses bens e advertir os usuários sempre que necessário.

Art. 3º – Para promover a redução de despesas, fica limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos seguintes critérios:

I – Redução de contrato com locação de veículos (quantidade de veículos),

II – Redução em aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do material de escritório, tais como papel, tinta, produto de limpeza, dentre outros;

III – Redução do número de cópias e impressões, com a utilização racional de papel e por meio da utilização de meios eletrônicos de comunicação;

IV – Suspensão das autorizações para os servidores participarem de cursos, seminários, feiras, congressos e assemelhados;

V – Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários, exceto em casos de extrema necessidade, devidamente justificada;

VI – Proibição de novas cessões de servidores com ônus para o Município;

VII – Proibição de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações ou contratações para substituição;

VIII – Todas as compras no âmbito do Poder Legislativo, no período de 1° de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverão passar por análise de compatibilidade com critérios de economia, assim reconhecidas pelo Presidente da Câmara;

IX – Determinação para que as lâmpadas e os equipamentos eletro – eletrônicos permaneçam desligados quando os ambientes de trabalho puderem operar sem o uso;

X – Redução de membros em comissões administrativas;

XI – Suspensão de processos administrativos, salvo aqueles de extrema necessidades;

XII – Redução de compras material de escritório, limpeza e gêneros alimentícios,

Art. 4º – O uso de veículos deverá ser compatível com as medidas desta portaria.

  • . Fica determinada a redução em aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do consumo de combustível e dos gastos com manutenção de veículos, tendo como referência o mês anterior a esta Portaria.

Art. 5º – Deverá ser promovida a redução de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos gastos com ligações telefônicas, água e energia, tendo como referência o mês anterior a esta Portaria, competindo ao setor Administrativo da Câmara Municipal apresentar relatório mensal ao Presidente, demonstrando o cumprimento da meta.

Parágrafo único. O Setor Administrativo da Câmara Municipal deverá criar um sistema de controle que permita identificar se cada gabinete de vereadores e setores estão cumprindo a meta de economia estabelecida e advertir o funcionário em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.

Art. 6º – Deverá ser promovida a redução de aproximadamente 60% (sessenta por cento) das despesas com diárias para viagens, tendo como referência o mês anterior a esta Portaria, devendo o Setor Administrativo da Câmara comprovar individualmente, ou seja, referente à cada gabinete de vereadores, até o último dia de cada mês, o cumprimento desse percentual por meio de relatório ao Presidente.

Art. 7º – Deverá ser promovida a redução da concessão de horas extras em 50% (cinquenta por cento), tendo como referência o mês anterior a esta Portaria, competindo ao Setor de RH da Câmara Municipal apresentar relatório mensal ao Presidente, demonstrando o cumprimento da meta ou justificando a impossibilidade do seu cumprimento.

  • 1º. Despesas com horas extras só poderão ser realizadas se previa e expressamente autorizadas pelo Presidente, podendo restar vedado o pagamento caso esse requisito não seja devidamente cumprido.
  • 2º. Sempre que possível, deve ser dada preferência à formação de banco de horas, relativamente ao período trabalhado após a jornada habitual.

Art. 8° – Com vistas a redução dos gastos com energia, água, combustíveis, manutenção veicular, cópia xerográficas, telefones e horas extras, as reuniões ordinárias ficam programadas para todas as terças feiras, no horário de 10:00 horas com limitadas a (4) sessões por mês; o expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal, será temporariamente limitado ao horário de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, a partir do dia 1° de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020.

  • 1º. Este prazo é razoável e proporcional para mensurar se foi realizada efetiva economia, sendo que ao final deste período, deverá o Setor Administrativo da Câmara Municipal, emitirem parecer sobre os efeitos desta Portaria, podendo a mesma ser prorrogada por conveniência administrativa.
  • 2º. Fora do horário estabelecido no caput deste artigo, as unidades administrativas deverão permanecer fechadas, somente podendo ser utilizadas em situações excepcionais, mediante autorização prévia e expressa do Presidente, salvo as prestadoras de serviços considerados essenciais.
  • 3º. A previsão contida no caput deste artigo não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores na função de Guardas Patrimoniais que efetuam serviços em horários especiais, como os responsáveis pela segurança do prédio público do Legislativo.
  • 4º. Os horários estabelecidos no caput deste artigo serão mantidos até o dia 31 de agosto de 2020, quando, então, será concluída a avaliação da economia gerada pela medida e verificada a necessidade da sua manutenção.
  • 5º. As medidas previstas neste artigo, notadamente a de redução do horário de expediente administrativo, poderão ser revistas a qualquer momento, especialmente em caso de prejuízo no exercício das atividades quotidianas da administração.

Art. 9° – Compete a todo servidor colaborar com a efetiva execução do Plano de Contenção de Gastos.

Parágrafo único. O servidor que obstaculizar a efetiva execução do Plano de Contenção de Gastos será responsabilizado na forma da lei.

Art. 10 – A Assessoria de Comunicação deverá promover ampla divulgação do disposto neste Portaria aos servidores e à população, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive nos Distritos.

Art. 11 – O Plano de Contenção de Gastos se iniciará a partir de 1° de junho de 2020 e vigorará até o dia 31 de agosto de 2020, sem prejuízo de outras medidas, desde que devidamente analisadas e aprovadas, tudo com o fim de alcançar os objetivos financeiros correlatos.

Art. 12 – Este Portaria entra em vigor a partir de 1° de junho de 2020.

Cumpra se e publica se.

Juatuba, 22 de maio de 2020.

 

Jurandir Barroso dos Santos

Presidente