Indicação nº 46/2014

Indicação nº 46/2014

 O vereador, Luiz Carlos Fiedler (Galego), na forma regimental e ouvido o plenário, faz indicação a ser enviada para a Prefeita Municipal, solicitando o envio de Projeto de Lei Complementar

modificando a redação do inciso IV do artigo 74 e §4º do artigo 137 da Lei Complementar n°75/2006, abaixo sugestão:

Modifica a redação do inciso IV do artigo 74 e §4º do artigo 137 da Lei Complementar n°75/2006.

Art. 74…

I…

II…

III…

IV – Por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, convivente, pais e filhos, e, IRMÃOS, contados da data do óbito.

Art. 137…

§1º…

 §2º…

  §3º …

 §4º – Quando motivada por doença na pessoa do pai, mãe, filho, IRMÃO, enteado, cônjuge ou companheiro, mediante laudo médico oficial e comprovação da necessidade de sua assistência pessoal e permanente, poderá ser remunerada.

Luiz Carlos Fiedler

      Presidente