Indicação nº 46/2014
O vereador, Luiz Carlos Fiedler (Galego), na forma regimental e ouvido o plenário, faz indicação a ser enviada para a Prefeita Municipal, solicitando o envio de Projeto de Lei Complementar
modificando a redação do inciso IV do artigo 74 e §4º do artigo 137 da Lei Complementar n°75/2006, abaixo sugestão:
Modifica a redação do inciso IV do artigo 74 e §4º do artigo 137 da Lei Complementar n°75/2006.
Art. 74…
I…
II…
III…
IV – Por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, convivente, pais e filhos, e, IRMÃOS, contados da data do óbito.
Art. 137…
§1º…
§2º…
§3º …
§4º – Quando motivada por doença na pessoa do pai, mãe, filho, IRMÃO, enteado, cônjuge ou companheiro, mediante laudo médico oficial e comprovação da necessidade de sua assistência pessoal e permanente, poderá ser remunerada.
Luiz Carlos Fiedler
Presidente