Portaria

Assim como todos os demais municípios mineiros,  a Câmara de Juatuba aderiu à onda roxa do programa Minas Consciente, do Governo do Estado. O pacote de medidas restritivas tem como objetivo frear os contágios pela covid-19 e prevenir novas contaminações. Vale destacar que Minas Gerais tem várias cidades com filas de espera por leitos de UTI, fato que está perto de se concretizar também na região metropolitana. Diante disso, o presidente da Câmara, Kelissander Saliba (Ted), determinou, por meio de portaria, que as atividades presenciais do Legislativo ficarão suspensas por 21 dias, valendo a partir desta quarta-feira (17). O documento institui que os serviços urgentes da Casa sejam realizados pelos profissionais competentes em sistema de rodízio. Os demais servidores seguem trabalhando via home office. Além disso, a portaria também garante ao presidente permissão para convocar os vereadores para reuniões virtuais, em caso de necessidades.

Abaixo a portaria na íntegra.

 

PORTARIA Nº41, DE 17 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Juatuba, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art.1º – Ficam suspensas as atividades presenciais da Câmara Municipal, a partir do dia 17 de março de 2021, pelo prazo de vinte e um dias, considerando a decretação da onda roxa em todo o Estado de Minas Gerais, incluindo os serviços de emissão de carteira de identidade.
Parágrafo primeiro. Somente os servidores abaixo identificados ficam autorizados a comparecer na sede do Poder Legislativo, em sistema de rodízio a ser definido entre os mesmos, para executar as atividades essenciais e urgentes:
I – Elizete Ferreira Diniz de Abreu
II – Nádia Maria Maia Campos
III – Valéria de Castro Xavier
IV – Pedro Henrique Moreira Matoso
V – Conceição Augusta Guimarães Diniz
VI – Ricardo Maschetti Jorge
VII – Eustáquio Bonfim Campos

Parágrafo Segundo. Os servidores vinculados às atividades da Guarda Patrimonial deverão cumprir a escala de serviço de forma continua.

Art. 2º Os demais servidores e assessores deverão executar suas atividades em Home Office, sob a supervisão da chefia imediata ou dos parlamentares, sem prejuízo de seus direitos.

Art. 3º – O Presidente da Câmara Municipal poderá convocar servidores não indicados no art. 1º, bem como os Vereadores, para reuniões virtuais ou presenciais, em hipótese de necessidade justificada.
Art. 4º – Os Presidentes das Comissões poderão convocar seus membros para reuniões virtuais, em caso de necessidade.

Art. 5º – Após o prazo estipulado no art. 1º, volta a valer as regras previstas na Portaria 26/2021, salvo prorrogação expressa da presente portaria.

Art.6º – Esta portaria entra em vigor na data de 17 de março de 2021.

Câmara Municipal de Juatuba, 17 de março de 2021.

Kelissander Saliba Santos
Presidente