Recesso Parlamentar

Inicia-se amanhã o Recesso Legislativo , como prevê no Art. 194, do Regimento Interno.

Art.194. Serão considerados como recesso legislativo os períodos compreendidos entre 16 de dezembro e 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho de cada ano.

O recesso é somente das atividades legislativas dos vereadores, a Câmara Municipal continua com suas atividades normalmente.

Vale ressaltar, que mesmo no período de recesso,  os vereadores podem ser convocados para reuniões extraordinárias , para votação de Projetos de grande importância para a população.