Regulamentação de falta dos Vereadores

Aprovada Resolução que regulamenta a falta dos vereadores, será feito desconto de 10% (dez por cento) no subsídio do vereador em cada ausência não justificada, em reuniões ordinárias. Emenda feita pela vereadora Maria Célia da Silva, a Resolução original de autoria do Presidente Alcides Osório (Cidinho) previa o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) e seria em reuniões ordinárias, extraordinárias, solene e especial. A Resolução recebeu mais uma emenda de autoria do Vereador Luiz Carlos Fiedler que autoriza 4(quatro) faltas sem motivo justificado. A mesma foi aprovada com suas emendas por todos os vereadores.